Organização da seguridade social

Conceito

A Constituição Federal de 1988 é mais do que um conjunto de regras e princípios referentes à organização político-administrativa do país. Dentro do contexto histórico e social da sua promulgação, a Carta Maior pretende recuperar o país das dores da ditadura e o faz por meio da elevação do Estado Democrático e Social de Direito e da apresentação de uma extensa e complexa carta de direitos, a abarcar todas as dimensões de direitos fundamentais, deixando espaço para as dimensões porvir.

Assim, são valores essenciais e inegociáveis para a nova ordem constitucional a realização dos direitos fundamentais (trazendo em seu bojo uma extensa carta de direitos sociais - art. 6º, da CF), o alcance da igualdade material (isonomia – art. 5º, caput e II, CF), a valorização da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais (arts. 1º e 3º, da CF).

E neste cenário que a seguridade social (arts. 193 a 203, da CF) parece atingir sua potencialidade máxima como instrumento de mudança social, mostrando-se alinhada com os princípios e objetivos da Constituição. Sua organização, princípios, atores e custeio estão previstos na Lei nº 8.212/1911 – Lei de Custeio da Seguridade Social.

Com foco em três áreas distintas, porém, essenciais a uma vida digna e a uma sociedade igualitária, a seguridade social, assegura um mínimo essencial para o indivíduo necessitado (BALERA, 2010).

Assim, formam o tripé da seguridade social: (i) saúde, (ii) assistência social, e (iii) previdência social. As ações e iniciativas da seguridade social competem tanto ao Poder Público (União, Estados e Municípios) como também à sociedade (descentralização e atuação participativa) (DOS SANTOS, 2022).

Tal como acontece com sua organização e administração, o custeio da seguridade social vem de múltiplas fontes, ou seja, vem dos cofres da União, das contribuições sociais e de outras fontes diversas (art. 195, da CF).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
  • LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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