Proteção dos direitos de personalidade

Conceito

O ordenamento jurídico brasileiro possui mecanismos para proteção dos direitos da personalidade.

O Código Civil dispõe em seu artigo 12 que a proteção pode ser preventiva , a fim de evitar a ameaça de lesão aos direitos de personalidade, ou ainda, repressiva com imposição de sanção civil (perdas e danos) ou penal nos casos de efetivação da lesão.

Além do dispositivo do Código Civil, os direitos da personalidade encontram-se especialmente tutelados no artigo 5º da Constituição Federal.

Dentre as medidas judiciais para salvaguardar os direitos da personalidade podemos destacar:

  • o habeas corpus - para os casos de ameaça à liberdade de ir e vir.
  • o mandado de segurança - para os casos de ilegalidade ou abuso de poder por uma autoridade pública, quando o direito líquido e certo não for amparado pelo habeas corpus e o habeas data;.
  • o mandado de injunção - para os casos de inviabilidade de exercício de direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, decorrente da ausência de norma regulamentadora.
  • o habeas data - para os casos de recusa pela autoridade administrativa ao acesso a informação de dados pessoais constantes em órgãos públicos.
  • a ação popular - para os casos de ação ou omissão lesiva do patrimônio público brasileiro, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural.

No mais, o Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

Por meio de referido diploma legislativo, o Estado brasileiro, como signatário do Pacto de São José da Costa Rica, comprometeu-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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