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Condições apropriadas

Conceito

Independentemente do seu treinamento e conhecimento adquirido pelo empregado para exercício de um determinado labor, o mero exercício de uma atividade profissional gera riscos à sua saúde e integridade, estando ele sempre suscetível à ocorrência de um acidente do trabalho ou mesmo de sofrer com alguma doença laborativa (ROMAR, 2021).

Para combater tal situação, ou ao menos evitá-la ao máximo, o Direito do Trabalho estabelece uma estrutura normativa forte de requisitos mínimos de medicina e segurança do trabalho, capazes não só de proteger a pessoa do empregado, mas também de garantir um meio ambiente do trabalho sadio e adequado (NASCIMENTO, 2021). 

Assim, podemos encontrar previsões sobre medicina e segurança do trabalho tanto na Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196), como na Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201) 

Para que a proteção garantida de forma individual ao trabalhador surta o efeito esperado, é fundamental que o meio ambiente de trabalho também atenda a padrões e requisitos estruturais mínimos de segurança e medicina laborativa, construindo-se um local de trabalho seguro e sadio a todos (arts. 170 a 188, da CLT). 

A preocupação com o conforto térmico (arts. 176 a 178, da CLT) é crucial tanto ao bem-estar do empregado (evita doenças) como à produtividade, sendo impossível imaginar o bom desenvolvimento de qualquer atividade em um local quente demais ou muito frio. 

Logo, o conforto térmico é alcançado quando a temperatura do ar, a umidade e o movimento do ar estão em conformidade, ou seja, atingem uma “zona de conforto”.

Nos termos da legislação obreira, são requisitos de um local de trabalho adequado em termos de alcance do conforto térmico:

  • existência de ventilação natural no ambiente de trabalho, compatível com o serviço realizado;
  • instalação de ventilação artificial sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico;
  • uso de vestimenta adequada e instalação, no ambiente de trabalho, de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico ou outros recursos similares, para que os trabalhadores fiquem protegidos contra as radiações térmicas em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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