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Conforto térmico

Conceito

O exercício de um labor é, por si só, um fator de risco, razão pela qual o trabalhador independentemente do seu treinamento e expertise naquele labor, acaba estando sempre sujeito à ocorrência de um acidente do trabalho ou mesmo de adquirir alguma doença laborativa (ROMAR, 2021).

Ciente dos riscos inerentes a qualquer ofício, e a fim de tentar evitá-los ao máximo, o Direito do Trabalho busca estabelecer requisitos básicos de medicina e segurança do trabalho, capazes não só de proteger a pessoa do empregado, mas também de garantir um meio ambiente do trabalho sadio e adequado (NASCIMENTO, 2021). 

Essa estrutura protetiva tem suas bases na Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196), e, mais detalhadamente, na Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201) 

Sobre o meio ambiente de trabalho, se este não a alguns padrões e requisitos estruturais mínimos de segurança e medicina laborativa, evidente que qualquer proteção que se possa se dar ao empregado não surtirá o efeito esperado, sendo necessário buscar a construção de um local de trabalho seguro e sadio a todos (arts. 170 a 188, da CLT). 

Neste contexto, a preocupação com o conforto térmico merece especial destaque (arts. 176 a 178, da CLT), eis ser impossível trabalhar de forma adequada em um local quente demais ou frio demais (DELGADO, 2020). 

O conforto térmico é, portanto, essencial tanto ao bem-estar do empregado (evita doenças) como à produtividade. Diz-se que o conforto térmico é atingido quando a temperatura do ar, a umidade e o movimento do ar estão em conformidade,  ou seja, atingem uma “zona de conforto”.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis