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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Decreto77.900 de 24/06/1976

    Art. 2º - O Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional submeterá à aprovação do Presidente da República, proposta, com observância da tabela anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.

  • Decreto94.090 de 13/03/1987

    Art. 4º - O Ministro de Estado da Justiça, no que tange ao disposto no artigo 3º, e os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, no que concerne aos artigos 1º e 2º, baixarão as instruções que se fizerem necessárias à execução deste decreto.

  • DecretoDecreto de 02 de Setembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.448.800,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto10.384 de 28/05/2020

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia da codiv-19 .

  • Decreto10.731 de 28/06/2021

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2021, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , no ano de 2021, devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .

  • Decreto16.392 de 27/02/1924

    Art. 2º - São nomeados para constituir a primeira Directoria, os senhores desembargador Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu, presidente; ministro do Supremo Tribunal Militar Dr. João Pessôa Cavalcante de Albuquerque, vice-presidente; desembargador Cesario Pereira, 1º secretario: Dr. José Burle de Figueiredo, 2º secretario, e o Dr. Salvador Pinto Junior, thesoureiro.

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto93.363 de 08/10/1986

    Art. 1º - Fica aberto à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.495.660,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos e sessenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.