Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a administração da Fundação Ozorio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , attendendo que o Patronato de Menores declinou dos encargos de administrador da Fundação Ozorio, para o qual fôra nomeado por decreto de sua creação n. 14.856, de 1 de junho de 1921, resolve para excução do decreto legislativo n. 4.235, de 4 do janeiro de 1921, estabelecer, pela seguinte fórma, a administração da Fundação:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
A admnistração da Fundação Ozorio será exercida por uma Directoria e um Conselho Deliberativo, constituida aquella de cinco membros, e esta de dez, que servirão por prazo indefinido.
São nomeados para constituir a primeira Directoria, os senhores desembargador Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu, presidente; ministro do Supremo Tribunal Militar Dr. João Pessôa Cavalcante de Albuquerque, vice-presidente; desembargador Cesario Pereira, 1º secretario: Dr. José Burle de Figueiredo, 2º secretario, e o Dr. Salvador Pinto Junior, thesoureiro.
Os membros da Directoria serão substituidos nos casos de vagas, faltas ou impedimentos pelos membros do Conselho Deliberativo, que este e a Directoria elegerem.
O primeiro Conselho Deliberativo será constituido pelas pessoas designadas pela primeira directoria.
Os membros do Conselho Deliberativo serão substituidos, nos casos de vagas, faltas ou impedimentos, pelas pessôas que elle proprio e a Directoria elegerem, dentre os contribuintes da Fundação.
Os estatutos da Fundação serão organizados por sua primeira Directoria, dentro das bases estabelecidas por este decreto e para a sua execução deverão ser approvados pela autoridade competente.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES. João Luiz Alves.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1924