Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a administração da Fundação Ozorio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil , attendendo que o Patronato de Menores declinou dos encargos de administrador da Fundação Ozorio, para o qual fôra nomeado por decreto de sua creação n. 14.856, de 1 de junho de 1921, resolve para excução do decreto legislativo n. 4.235, de 4 do janeiro de 1921, estabelecer, pela seguinte fórma, a administração da Fundação:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
Art. 1º
A admnistração da Fundação Ozorio será exercida por uma Directoria e um Conselho Deliberativo, constituida aquella de cinco membros, e esta de dez, que servirão por prazo indefinido.
Art. 2º
São nomeados para constituir a primeira Directoria, os senhores desembargador Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu, presidente; ministro do Supremo Tribunal Militar Dr. João Pessôa Cavalcante de Albuquerque, vice-presidente; desembargador Cesario Pereira, 1º secretario: Dr. José Burle de Figueiredo, 2º secretario, e o Dr. Salvador Pinto Junior, thesoureiro.
Art. 3º
Os membros da Directoria serão substituidos nos casos de vagas, faltas ou impedimentos pelos membros do Conselho Deliberativo, que este e a Directoria elegerem.
Art. 4º
O primeiro Conselho Deliberativo será constituido pelas pessoas designadas pela primeira directoria.
Art. 5º
Os membros do Conselho Deliberativo serão substituidos, nos casos de vagas, faltas ou impedimentos, pelas pessôas que elle proprio e a Directoria elegerem, dentre os contribuintes da Fundação.
Art. 6º
Os estatutos da Fundação serão organizados por sua primeira Directoria, dentro das bases estabelecidas por este decreto e para a sua execução deverão ser approvados pela autoridade competente.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrario.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES. João Luiz Alves.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1924