Artigo 6º do Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924
Estabelece a administração da Fundação Ozorio.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os estatutos da Fundação serão organizados por sua primeira Directoria, dentro das bases estabelecidas por este decreto e para a sua execução deverão ser approvados pela autoridade competente.