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Artigo 6º do Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924

Estabelece a administração da Fundação Ozorio.

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Art. 6º

Os estatutos da Fundação serão organizados por sua primeira Directoria, dentro das bases estabelecidas por este decreto e para a sua execução deverão ser approvados pela autoridade competente.

Art. 6º do Decreto 16.392 /1924