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Artigo 5º do Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924

Estabelece a administração da Fundação Ozorio.

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Art. 5º

Os membros do Conselho Deliberativo serão substituidos, nos casos de vagas, faltas ou impedimentos, pelas pessôas que elle proprio e a Directoria elegerem, dentre os contribuintes da Fundação.

Art. 5º do Decreto 16.392 /1924