Artigo 5º do Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924
Estabelece a administração da Fundação Ozorio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do Conselho Deliberativo serão substituidos, nos casos de vagas, faltas ou impedimentos, pelas pessôas que elle proprio e a Directoria elegerem, dentre os contribuintes da Fundação.