Artigo 4º do Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924
Estabelece a administração da Fundação Ozorio.
Art. 4º
O primeiro Conselho Deliberativo será constituido pelas pessoas designadas pela primeira directoria.
Estabelece a administração da Fundação Ozorio.
O primeiro Conselho Deliberativo será constituido pelas pessoas designadas pela primeira directoria.