Artigo 3º do Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924
Estabelece a administração da Fundação Ozorio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros da Directoria serão substituidos nos casos de vagas, faltas ou impedimentos pelos membros do Conselho Deliberativo, que este e a Directoria elegerem.