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Artigo 3º do Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924

Estabelece a administração da Fundação Ozorio.

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Art. 3º

Os membros da Directoria serão substituidos nos casos de vagas, faltas ou impedimentos pelos membros do Conselho Deliberativo, que este e a Directoria elegerem.

Art. 3º do Decreto 16.392 /1924