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Artigo 1º do Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924

Estabelece a administração da Fundação Ozorio.


Art. 1º

A admnistração da Fundação Ozorio será exercida por uma Directoria e um Conselho Deliberativo, constituida aquella de cinco membros, e esta de dez, que servirão por prazo indefinido.