Artigo 1º do Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924
Estabelece a administração da Fundação Ozorio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A admnistração da Fundação Ozorio será exercida por uma Directoria e um Conselho Deliberativo, constituida aquella de cinco membros, e esta de dez, que servirão por prazo indefinido.