JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 16.392 de 27 de Fevereiro de 1924

Estabelece a administração da Fundação Ozorio.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A admnistração da Fundação Ozorio será exercida por uma Directoria e um Conselho Deliberativo, constituida aquella de cinco membros, e esta de dez, que servirão por prazo indefinido.

Art. 1º do Decreto 16.392 /1924