Decreto de 23 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 82.673.708,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 23 de dezembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.759, de 14 de dezembro de 1993, DECRETA:

Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça do Trabalho crédito suplementar no valor de CR$ 75.248.708,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montante especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1993