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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 82.673.708,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 1º do Decreto /1993