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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 82.673.708,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1993