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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de CR$ 82.673.708,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto aos orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Justiça do Trabalho crédito suplementar no valor de CR$ 75.248.708,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montante especificados.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /1993