Decreto nº 93.363 de 8 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.495.660,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.495.660,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos e sessenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986