Artigo 1º do Decreto nº 93.363 de 8 de Outubro de 1986
Abre à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.495.660,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.495.660,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos e sessenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.