Decreto nº 10.384 de 28 de Maio de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia da codiv-19 .
O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 1966, no ano de 2020 , será de noventa dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2020.