Decreto nº 10.731 de 28 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2021, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 , no ano de 2021, devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .
Art. 2º
O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 1966 , no ano de 2021, será de sessenta dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 10.384, de 28 de maio de+ 2020.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2021 - Edição extra