Artigo 2º do Decreto nº 10.731 de 28 de Junho de 2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 1966 , no ano de 2021, será de sessenta dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.