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Decreto de 2 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.448.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 2 de Setembro de 1996 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:

Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.448.800,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1996

Decreto de 2 de Setembro de 1996