Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.448.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.