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Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.448.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Militar, crédito suplementar no valor de R$ 1.448.800,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996