Decreto nº 77.900 de 24 de Junho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de gratificação pela representação de Gabinente na Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
. Os valores mensais da Gratificação pela representação de Gabinete, a ser concedida para indenizar as despesas de representação social resultantes do exercício na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, com as respectivas funções, são constantes da tabela anexa a este decreto.
Parágrafo único
Os valores de que trata este artigo vigoram a partir de 1º de março de 1976.
Art. 2º
. O Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional submeterá à aprovação do Presidente da República, proposta, com observância da tabela anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 24.6.1976