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Decreto nº 77.900 de 24 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a concessão de gratificação pela representação de Gabinente na Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. Os valores mensais da Gratificação pela representação de Gabinete, a ser concedida para indenizar as despesas de representação social resultantes do exercício na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, com as respectivas funções, são constantes da tabela anexa a este decreto.

Parágrafo único

Os valores de que trata este artigo vigoram a partir de 1º de março de 1976.

Art. 2º

. O Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional submeterá à aprovação do Presidente da República, proposta, com observância da tabela anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 24.6.1976

Anexo

Observação: O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no Diário Oficial de 24/06/76 pág. 8784..

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