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Legislação
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  1. Decreto 77.900 de 24 de Junho de 1976

Coração para favoritarDecreto 77.900 de 24 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, DECRETA:

Brasília, 24 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.



ERNESTO GEISEL Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 24.6.1976