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Artigo 2º do Decreto nº 77.900 de 24 de Junho de 1976

Dispõe sobre a concessão de gratificação pela representação de Gabinente na Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional.

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Art. 2º

. O Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional submeterá à aprovação do Presidente da República, proposta, com observância da tabela anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.