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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 77.900 de 24 de Junho de 1976

Dispõe sobre a concessão de gratificação pela representação de Gabinente na Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional.


Art. 1º

. Os valores mensais da Gratificação pela representação de Gabinete, a ser concedida para indenizar as despesas de representação social resultantes do exercício na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, com as respectivas funções, são constantes da tabela anexa a este decreto.

Parágrafo único

Os valores de que trata este artigo vigoram a partir de 1º de março de 1976.