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Artigo 3º do Decreto nº 77.900 de 24 de Junho de 1976

Dispõe sobre a concessão de gratificação pela representação de Gabinente na Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional.


Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.