Artigo 3º do Decreto nº 77.900 de 24 de Junho de 1976
Dispõe sobre a concessão de gratificação pela representação de Gabinente na Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.