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código de águas” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul949 de 25/10/1945

    Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto-lei, será atendida pela verba - Dotação destinada à Criação de novos cargos ou serviços, organização ou ampliação dos já existentes, Código - 8-89-4) e) Despesas Diversas, 24):...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul996 de 13/12/1945

    Art. 2º - A despesa decorrente do pagamento do pessoal da Superintendência do Ensino Secundário, será atendida pela verba de Cr$ 37.800,00, que figura na Lei de Meios, código local (4-06, geral 8-33-4, n°1).

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul123 de 08/10/1941

    Art. 1º, Parágrafo Único - O produto desse empréstimo se destinará a fazer face a obras de remodelação e saneamento da cidade, entre as quais a ampliação dos serviços de abastecimento de água, das redes de esgoto cloacal e pluvial, a canalização dos arroios Riacho e Cascatinha e saneamento das suas bacias de contribuição, alargamento das ruas Uruguai, 24 de Maio (Beco do Jaques) e Barros Cassal (Beco do Barbosa), conclusão da Avenida Borges de Medeiros e construção da Avenida Jerônimo de Ornelas.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul851 de 31/07/1945

    Art. 7º - A despesa decorrente deste Decreto-lei sera atendida pela verba Dotação destinada à criação de novos cargos ou serviços organização ou ampliação dos já existentes - Código Geral 8-61-4 - e) Despesas diversas, nº 20) dos códigos locais - 03-04; 03-05, 03-06.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul947 de 24/10/1945

    Art. 5º - E' aberto o crédito suplementar de Cr$ 73.916,80 (setenta e três mil novecentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos) à verba do código 02-11/8.07.0 - a) - Pessoal Fixo - 1) - Vencimentos; Funções gratificadas - da Diretoria das Prefeituras Municipais, constante da lei orçamentária em vigôr.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul890 de 01/09/1945

    Art. 28 - Os menores abandonados, transviados e os reconhecidamente pobres serão remetidos diretamente ao A.P.P. pelo juiz de menores da capital, acompanhados de guia de recolhimento e dos esclarecimentos referidos no artigo 214 do código de menores, ou dos autos do processo que existir quando requisitado pelo SESME.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.957 de 22/09/1939

    Art. 9º - O depositário, sempre que o julgar aconselhável, nos termos do art. 805 de Código do Processo Civil e Comercial do Estado, oficiara ao juiz da causa sobre a conveniência da venda de bens moveis, a qual será feita por agentes de leilões e, na sua falta, pelo porteiro dos auditórios.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.013 de 20/12/1945

    Art. 2º - Para atender à despesa prevista neste Decreto-lei, fica aberto um crédito especial de quinze milhões trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 15.366.000,00), sob a classificação código geral 8-93-0, e autorizada a Secretaria da Fazenda a realizar uma operação de crédito até aquele limite, para prover os recursos necessários.