Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul123 de 08/10/1941Art. 1º, Parágrafo Único - O produto desse empréstimo se destinará a fazer face a obras de remodelação e saneamento da cidade, entre as quais a ampliação dos serviços de abastecimento de água, das redes de esgoto cloacal e pluvial, a canalização dos arroios Riacho e Cascatinha e saneamento das suas bacias de contribuição, alargamento das ruas Uruguai, 24 de Maio (Beco do Jaques) e Barros Cassal (Beco do Barbosa), conclusão da Avenida Borges de Medeiros e construção da Avenida Jerônimo de Ornelas.