Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 947 de 24 de Outubro de 1945
Revoga em parte o Decreto-lei nº 7.858, de 7 de julho de 1939, revigora o Decreto nº 5.975, de 26 de junho de 1935, e mantém a Diretoria das Prefeituras Municipais, dando outras providências.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução nº 7.551, de 11 de outubro de 1945, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 24 de outubro de 1945.
E' revogado, com exclusão de seus artigos 3º e 5º, o Decreto nº 7.858, de 7 de julho de 1939, e revigorando o de nº 5.975, de 26 de junho de 1935, pelo qual foi criado o Tribunal de Contas do Estado.
E' mantida, sob a denominação de Departamento de Prefeituras Municipais, diretamente subordinado ao Secretário do Interior, a atual Diretoria das Prefeituras Municipais, com as atribuições constantes do regulamento que será oportunamente baixado.
E' assim reorganizado o quadro de pessoal do Departamento das Prefeituras Municipais: A - CARGOS ISOLADOS
De provimento efetivo independente de comissão: 1 advogado procurador, padrão XV 4 consultores jurídicos, padrão XV 9 inspetores, padrão XIII 1 advogado procurador adjunto, padrão XIV 2 assistentes jurídicos, padrão XIII 1 bibliotecário, padrão XIII 1 correspondente, padrão XIII 12 auxiliares de revisão, padrão X 11 datilógrafos, padrão VIII 11 escriturários, padrão VII 1 desenhista, padrão VII 1 porteiro, padrão VII 1 motorista, padrão VI 2 contínuos, padrão V 6 serventes, padrão III B - CARGOS DE CARREIRA 1 oficiais administrativos, padrão XV 2 oficiais administrativos, padrão XIV 2 oficiais administrativos, padrão XIII 2 oficiais administrativos, padrão XII 4 oficiais administrativos, padrão XI C - FUNCÕES GRATIFICADAS 1 Diretor geral Cr$ 12.000,00 a/a 1 sub diretor geral Cr$ 9.000,00 a/a 4 chefes de seção a Cr$ 6.000,00 a/a 3 auxiliares do diretor geral a Cr$ 6.000,00 a/a D - EXCEDENTES 1 datilografo, padrão X
O pessoal da Diretoria das Prefeituras Municipais, que não fôr aproveitado na reorganização da mesma, servirá, sem solução de continuidade, no Tribunal de Contas, óra revigorado, ou em outra repartição estadual.
E' aberto o crédito suplementar de Cr$ 73.916,80 (setenta e três mil novecentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos) à verba do código 02-11/8.07.0 - a) - Pessoal Fixo - 1) - Vencimentos; Funções gratificadas - da Diretoria das Prefeituras Municipais, constante da lei orçamentária em vigôr.
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover o crédito aberto pelo artigo anterior com as disponibilidades orçamentárias.
O presente decreto-lei entra em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.