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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 947 de 24 de Outubro de 1945

Revoga em parte o Decreto-lei nº 7.858, de 7 de julho de 1939, revigora o Decreto nº 5.975, de 26 de junho de 1935, e mantém a Diretoria das Prefeituras Municipais, dando outras providências.

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Art. 4º

O pessoal da Diretoria das Prefeituras Municipais, que não fôr aproveitado na reorganização da mesma, servirá, sem solução de continuidade, no Tribunal de Contas, óra revigorado, ou em outra repartição estadual.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 947 /1945