Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 947 de 24 de Outubro de 1945
Revoga em parte o Decreto-lei nº 7.858, de 7 de julho de 1939, revigora o Decreto nº 5.975, de 26 de junho de 1935, e mantém a Diretoria das Prefeituras Municipais, dando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
E' aberto o crédito suplementar de Cr$ 73.916,80 (setenta e três mil novecentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos) à verba do código 02-11/8.07.0 - a) - Pessoal Fixo - 1) - Vencimentos; Funções gratificadas - da Diretoria das Prefeituras Municipais, constante da lei orçamentária em vigôr.