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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 947 de 24 de Outubro de 1945

Revoga em parte o Decreto-lei nº 7.858, de 7 de julho de 1939, revigora o Decreto nº 5.975, de 26 de junho de 1935, e mantém a Diretoria das Prefeituras Municipais, dando outras providências.

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Art. 3º

E' assim reorganizado o quadro de pessoal do Departamento das Prefeituras Municipais: A - CARGOS ISOLADOS

a

De provimento em comissão: 1 Engenheiro, padrão XVI

b

De provimento efetivo independente de comissão: 1 advogado procurador, padrão XV 4 consultores jurídicos, padrão XV 9 inspetores, padrão XIII 1 advogado procurador adjunto, padrão XIV 2 assistentes jurídicos, padrão XIII 1 bibliotecário, padrão XIII 1 correspondente, padrão XIII 12 auxiliares de revisão, padrão X 11 datilógrafos, padrão VIII 11 escriturários, padrão VII 1 desenhista, padrão VII 1 porteiro, padrão VII 1 motorista, padrão VI 2 contínuos, padrão V 6 serventes, padrão III B - CARGOS DE CARREIRA 1 oficiais administrativos, padrão XV 2 oficiais administrativos, padrão XIV 2 oficiais administrativos, padrão XIII 2 oficiais administrativos, padrão XII 4 oficiais administrativos, padrão XI C - FUNCÕES GRATIFICADAS 1 Diretor geral Cr$ 12.000,00 a/a 1 sub diretor geral Cr$ 9.000,00 a/a 4 chefes de seção a Cr$ 6.000,00 a/a 3 auxiliares do diretor geral a Cr$ 6.000,00 a/a D - EXCEDENTES 1 datilografo, padrão X

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 947 /1945