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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 947 de 24 de Outubro de 1945

Revoga em parte o Decreto-lei nº 7.858, de 7 de julho de 1939, revigora o Decreto nº 5.975, de 26 de junho de 1935, e mantém a Diretoria das Prefeituras Municipais, dando outras providências.

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Art. 6º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover o crédito aberto pelo artigo anterior com as disponibilidades orçamentárias.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 947 /1945