Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 947 de 24 de Outubro de 1945
Revoga em parte o Decreto-lei nº 7.858, de 7 de julho de 1939, revigora o Decreto nº 5.975, de 26 de junho de 1935, e mantém a Diretoria das Prefeituras Municipais, dando outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover o crédito aberto pelo artigo anterior com as disponibilidades orçamentárias.