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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 996 de 13 de Dezembro de 1945

Altera a redação do artigo. 11, do decreto-lei n° 803, de 24 de maio de 1945, e dá outras providências.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos nrs. 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945, e de acôrdo com a Resolução n° 7532, de 1945, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.


Art. 1º

Fica assim redigido o artigo 11, do decreto-lei n° 803, de 24 de maio de 1945. Artigo 11 - O presente decreto-lei é considerado em vigor a contar de 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

A despesa decorrente do pagamento do pessoal da Superintendência do Ensino Secundário, será atendida pela verba de Cr$ 37.800,00, que figura na Lei de Meios, código local (4-06, geral 8-33-4, n°1).

Art. 3º

O saldo da verba acima referida será assim aplicados:

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 996 de 13 de Dezembro de 1945