Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 996 de 13 de Dezembro de 1945
Altera a redação do artigo. 11, do decreto-lei n° 803, de 24 de maio de 1945, e dá outras providências.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelos nrs. 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945, e de acôrdo com a Resolução n° 7532, de 1945, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.
Fica assim redigido o artigo 11, do decreto-lei n° 803, de 24 de maio de 1945. Artigo 11 - O presente decreto-lei é considerado em vigor a contar de 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
A despesa decorrente do pagamento do pessoal da Superintendência do Ensino Secundário, será atendida pela verba de Cr$ 37.800,00, que figura na Lei de Meios, código local (4-06, geral 8-33-4, n°1).
Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.