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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 996 de 13 de Dezembro de 1945

Altera a redação do artigo. 11, do decreto-lei n° 803, de 24 de maio de 1945, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente do pagamento do pessoal da Superintendência do Ensino Secundário, será atendida pela verba de Cr$ 37.800,00, que figura na Lei de Meios, código local (4-06, geral 8-33-4, n°1).

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 996 /1945