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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 996 de 13 de Dezembro de 1945

Altera a redação do artigo. 11, do decreto-lei n° 803, de 24 de maio de 1945, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica assim redigido o artigo 11, do decreto-lei n° 803, de 24 de maio de 1945. Artigo 11 - O presente decreto-lei é considerado em vigor a contar de 1° de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 996 /1945