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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 996 de 13 de Dezembro de 1945

Altera a redação do artigo. 11, do decreto-lei n° 803, de 24 de maio de 1945, e dá outras providências.


Art. 3º

O saldo da verba acima referida será assim aplicados: