Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul386 de 04/09/1943Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento e curso, constante do Código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde, as seguintes alterações mantendo o total das verbas:
Código geral 8-24-4 - Despesas Diversas - Rio Grande e Pelotas: Verba sob a rubrica "Despesas com automóvel" fica reduzida de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 18.000,00;
Verba sob a rubrica "Força, luz e telefone, limpeza, transporte de pessoal, correspondência" fica aumentada de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 33.000,00;
Código geral 8-42-3 - Material de Consumo - Rio Grande e Pelotas: verba sob a rubrica "Material