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código de águas” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul866 de 11/08/1945

    Art. 1º - Ficam criados na Secretaria do Interior código local: 02-03 - Justiça - três (3) cargos de serventes, padrão III, que serão classificados nas comarcas de Montenegro, Rosário e Pinheiro Machado.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul386 de 04/09/1943

    Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento e curso, constante do Código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral 8-24-4 - Despesas Diversas - Rio Grande e Pelotas: Verba sob a rubrica "Despesas com automóvel" fica reduzida de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 18.000,00; Verba sob a rubrica "Força, luz e telefone, limpeza, transporte de pessoal, correspondência" fica aumentada de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 33.000,00; Código geral 8-42-3 - Material de Consumo - Rio Grande e Pelotas: verba sob a rubrica "Material

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul387 de 04/09/1943

    Art. 2º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00, sob a seguinte classificação, no Código geral 8-49-2 - "Instalação de Cozinha Dietética no Pôsto de Higiene de Jaguarão.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul518 de 31/12/1943

    Art. 3º - A despesa consequente correrá pela Verba do Código Geral 8-89-0 - Secretaria das Obras Públicas - b) Pessoal Fixo - Verba para reorganização dos quadros de engenheiros - Cr$ 330.000,00 - da Lei orçamentária vigente.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul791 de 15/05/1945

    Art. 2º - Fica aberto, no Departamento Estadual de Estatística, um credito especial de Cr$ 19.200,00 sob a seguinte classificação: Código Local 08-01 e Geral 8.07.0, para atender as despesas constantes do art. 1º.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul77 de 24/03/1941

    Art. 1º, Parágrafo Único - Em materia de deserção, especialmente na organização e funcionamento dos Conselhos de Justiça nos corpos e serviços, se aplicará o disposto nos arts. 18 e 261 a 265 do Código de Justiça Militar.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul849 de 31/07/1945

    Art. 9º - A despesa decorrente do presente decreto-lei sera atendida pela verba - Dotação destinada à criação de novos cargos ou serviços, organização ou ampliação dos já existentes, código 8-09-4 e) despesas diversas, 21).

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul850 de 31/07/1945

    Art. 15 - A despesa decorrente do presente Decreto-Lei, será atendida pela verba - Dotação destinada à criação de novos cargos ou serviços, organização ou ampliação dos já existentes, Código 8-11-4 "e" Despesas Diversas "14".