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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 518 de 31 de Dezembro de 1943

Cria uma função gratificada na Secretaria de Estado.

O Interventor Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6°, do Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, do Governo da República, e de acordo com a Resolução n° 4823, de 16 de Dezembro do corrente ano, do Conselho Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de Dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica criada no Quadro Único da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a função gratificada de encarregado de Construção das Hidráulicas de São Gabriel e Rosário.

Art. 2º

O titular da função ora criada perceberá a gratificação mensal de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00).

Art. 3º

A despesa consequente correrá pela Verba do Código Geral 8-89-0 - Secretaria das Obras Públicas - b) Pessoal Fixo - Verba para reorganização dos quadros de engenheiros - Cr$ 330.000,00 - da Lei orçamentária vigente.

Art. 4º

O presente decreto-lei terá vigência desde 1° de janeiro do corrente ano, revogando-se em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 518 de 31 de Dezembro de 1943