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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 518 de 31 de Dezembro de 1943

Cria uma função gratificada na Secretaria de Estado.

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Art. 1º

Fica criada no Quadro Único da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a função gratificada de encarregado de Construção das Hidráulicas de São Gabriel e Rosário.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 518 /1943