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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 518 de 31 de Dezembro de 1943

Cria uma função gratificada na Secretaria de Estado.


Art. 1º

Fica criada no Quadro Único da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a função gratificada de encarregado de Construção das Hidráulicas de São Gabriel e Rosário.