Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 518 de 31 de Dezembro de 1943
Cria uma função gratificada na Secretaria de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O titular da função ora criada perceberá a gratificação mensal de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00).