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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 518 de 31 de Dezembro de 1943

Cria uma função gratificada na Secretaria de Estado.

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Art. 3º

A despesa consequente correrá pela Verba do Código Geral 8-89-0 - Secretaria das Obras Públicas - b) Pessoal Fixo - Verba para reorganização dos quadros de engenheiros - Cr$ 330.000,00 - da Lei orçamentária vigente.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 518 /1943