Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 518 de 31 de Dezembro de 1943

Cria uma função gratificada na Secretaria de Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente decreto-lei terá vigência desde 1° de janeiro do corrente ano, revogando-se em contrário.