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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 386 de 04 de Setembro de 1943

Faz alterações na discriminação de verbas.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Resolução n° 4030, de 27 do corrente , do Conselho Administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 4 de Setembro de 1943.


Art. 1º

Façam-se no quadro da despesa do orçamento e curso, constante do código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral 8-24-4 - Despesas Diversas - Rio Grande e Pelotas: Verba sob a rubrica "Despesas com automóvel" fica reduzida de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 18.000,00; Verba sob a rubrica "Força, luz e telefone, limpeza, transporte de pessoal, correspondência" fica aumentada de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 33.000,00; Código geral 8-42-3 - Material de Consumo - Rio Grande e Pelotas: verba sob a rubrica "Material de expediente" fica aumentada de Cr$ 20.000,00 para Cr$ 25.000,00. Verba sob a rubrica "Drogas, medicamentos, etc" fica aumentada de Cr$ 150.000,00 para Cr$ 154.000,00.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 386 de 04 de Setembro de 1943