Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 386 de 04 de Setembro de 1943
Faz alterações na discriminação de verbas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Façam-se no quadro da despesa do orçamento e curso, constante do código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde, as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral 8-24-4 - Despesas Diversas - Rio Grande e Pelotas: Verba sob a rubrica "Despesas com automóvel" fica reduzida de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 18.000,00; Verba sob a rubrica "Força, luz e telefone, limpeza, transporte de pessoal, correspondência" fica aumentada de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 33.000,00; Código geral 8-42-3 - Material de Consumo - Rio Grande e Pelotas: verba sob a rubrica "Material de expediente" fica aumentada de Cr$ 20.000,00 para Cr$ 25.000,00. Verba sob a rubrica "Drogas, medicamentos, etc" fica aumentada de Cr$ 150.000,00 para Cr$ 154.000,00.