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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 387 de 04 de Setembro de 1943

Faz redução numa verba e abre um crédito especial.

O Interventor Federal no Estado do rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução n° 3984, de 17 do corrente, do Conselho Administrativo.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 4 de Setembro de 1943.


Art. 1º

Fica reduzida de Cr$ 1.608.000,00 para Cr$ 1.593.000,00 a verba consignada no Código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde - e geral 8-43-3 d) Material de Consumo: Medicamentos, drogas, etc.

Art. 2º

Fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00, sob a seguinte classificação, no Código geral 8-49-2 - "Instalação de Cozinha Dietética no Pôsto de Higiene de Jaguarão.

Art. 3º

Os recursos para prover a despesa referida no artigo anterior, serão os provenientes da redução determinada pelo artigo primeiro.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


O. Cordeiro de Farias, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 387 de 04 de Setembro de 1943