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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 387 de 04 de Setembro de 1943

Faz redução numa verba e abre um crédito especial.

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Art. 1º

Fica reduzida de Cr$ 1.608.000,00 para Cr$ 1.593.000,00 a verba consignada no Código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde - e geral 8-43-3 d) Material de Consumo: Medicamentos, drogas, etc.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 387 /1943