Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 387 de 04 de Setembro de 1943
Faz redução numa verba e abre um crédito especial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzida de Cr$ 1.608.000,00 para Cr$ 1.593.000,00 a verba consignada no Código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde - e geral 8-43-3 d) Material de Consumo: Medicamentos, drogas, etc.