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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 387 de 04 de Setembro de 1943

Faz redução numa verba e abre um crédito especial.

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Art. 3º

Os recursos para prover a despesa referida no artigo anterior, serão os provenientes da redução determinada pelo artigo primeiro.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 387 /1943