Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 387 de 04 de Setembro de 1943
Faz redução numa verba e abre um crédito especial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos para prover a despesa referida no artigo anterior, serão os provenientes da redução determinada pelo artigo primeiro.