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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 387 de 04 de Setembro de 1943

Faz redução numa verba e abre um crédito especial.

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Art. 2º

Fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00, sob a seguinte classificação, no Código geral 8-49-2 - "Instalação de Cozinha Dietética no Pôsto de Higiene de Jaguarão.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 387 /1943