Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 387 de 04 de Setembro de 1943
Faz redução numa verba e abre um crédito especial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00, sob a seguinte classificação, no Código geral 8-49-2 - "Instalação de Cozinha Dietética no Pôsto de Higiene de Jaguarão.