JurisHand AI Logo
|

código de águas” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul390 de 04/09/1943

    Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do Código local: 07-01 - Departamento Estadual de Saúde as seguintes alterações mantendo o total das verbas: Código geral - 8-40-4 e) Despesas Diversas - Rio Grande e Pelotas; Verba sob a rubrica "Despesas com o automóvel" fica reduzida de Cr$ ... 30.000,00 para Cr$ 20.880,00. Código geral 8-42-3 d) Material de Consumo - Rio Grande e Pelotas; Verba sob a rubrica "Material de expediente" fica aumentada de Cr$ .... 20.000,00 para Cr$ 23.000,00; Verba sob a rubrica "Drogas, medicamentos, etc." Fica aumentada...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul799 de 22/05/1945

    Art. 18, a - Pronunciar ou não os indicados nos crimes da competência desse tribunal, ou absolvê-los, desde logo, nos casos do art. 411 do Código de Processo Penal;...

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul950 de 26/10/1945

    Art. 9º - O acréscimo da despesa decorrente da aplicação do presente Decreto-lei, será atendido pela verba do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - Código 8-82-0.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul884 de 29/08/1945

    Art. 2º - A despesa decorrente do presente Decreto-lei será atendida pela verba do orçamento vigente, classificada sob código geral 8-82.4 - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul488 de 18/12/1943

    Art. 1º - Façam-se no quadro da despesa do orçamento em curso, constante do Código local: 02-10, Imprensa Oficial do Estado, as seguintes alterações, mantendo o total das verbas: Código geral 8-69-1 b) - PESSOAL VARIÁVEL: Verba sob a rubrica "Contratados" fica reduzida de Cr$ de Cr$ 398.280,00 para Cr$ 283.200,00; Verba sob a rubrica "Diaristas" fica aumentada de Cr$ 120.000,00 para Cr$ 135.000,00.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul651 de 09/10/1944

    Art. 2º - A despesa correrá por conta da verba consignada no orçamento para o corrente exercício, sob código geral 9.99.0 e título - gratificações adicionais - com dotação de Cr$ 1.600.000,00.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul875 de 17/08/1945

    Art. 3º - E' cancelada a dotação orçamentaria classificada sob código local 02-08 e Geral 6-21-0, a) Pessoal Fixo: 1) Engenharia - 1 capitão técnico em granadas Cr$ 19.2000,00.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul82 de 26/04/1941

    Art. 1º - Faça-se a seguinte transposição nas verbas abaixo, consignadas á Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, sob o código local 05-01, e geral 8-80-2:...